Liquidação de empresas exige avaliação de imóveis

Data: 28/08/2017 | Fonte: Nero Perícias

A avaliação de imóveis é uma exigência legal em diversas circunstâncias, entre as quais os processos de liquidação de empresas. O documento deve ser elaborado por perito avaliador de imóveis para ter fé pública.

A avaliação de imóveis se faz necessária para a liquidação de empresas porque, no processo de liquidação de uma empresa, todo o ativo é transformado em dinheiro para saldar as contas do passivo (obrigações com terceiros) e devolver aos sócios a parte que cabe a cada um, caso sobre algum valor do patrimônio líquido da empresa liquidada.

Ao decidir pela liquidação da empresa, os sócios devem fazer um levantamento apurado sobre a situação patrimonial. Devem fazer o levantamento do inventário e o balanço inicial no prazo de 15 dias a contar da nomeação da pessoa que ficará responsável em conduzir o processo de liquidação, conforme disposto no artigo 1.103 do Código Civil.

Liquidação de empresas: imóveis são avaliados por perito

Para transformar o ativo em dinheiro é necessário atualizar os valores dos bens. Neste caso, a empresa tem que contratar o serviço de um perito avaliador para proceder com o levantamento dos valores dos imóveis.

Liquidação de empresas exige avaliação de imóveis

O perito avaliador de imóveis é um profissional inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, regulamentado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Concluído o trabalho, o perito apresenta o laudo de avaliação do imóvel.

A avaliação de imóveis objetiva definir o preço e o valor do imóvel. Os requisitos mínimos do laudo são: localização, descrição do imóvel predial, características do terreno, descrição da infraestrutura da região onde o imóvel está localizado, tipo de zoneamento, uso e ocupação permitidos pela legislação municipal, vocação do imóvel, entre outros fatores estabelecidos pela ABNT. O laudo apresentado pelo perito avaliador tem que atender os requisitos mínimos para ter fé pública.

Segundo a legislação societária, a avaliação de imóveis segue os parâmetros do mercado para a definição de valores. O laudo pericial é elaborado em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para avaliação de imóveis urbanos (residenciais, comerciais e industriais) e os imóveis rurais.

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Liquidação forçada: valor de mercado consta no laudo

Em alguns casos, pode ocorrer uma liquidação forçada, com a venda compulsório de imóveis para saldar as obrigações com terceiros. Acontece, por exemplo, em leilões. Na liquidação forçada, os valores dos imóveis são baixos para que sejam vendidos no menor prazo possível.

No entanto, no parecer técnico, elaborado pelo perito avaliador de imóveis, constam os valores de mercado. Como a liquidação forçada não pode esperar o ritmo do mercado imobiliário os imóveis são colocados à venda em leilão por preços menores.

O laudo de avaliação de imóvel é um documento com fé pública, elaborado conforme normas técnicas da ABNT. Caso contrário, não teria valor em processos de liquidação de empresas, sejam estes conduzidos de forma amigável ou forçada judicialmente. Portanto, é fundamental contratar perito legalmente credenciado.

Se você precisa de um avaliador de imóveis para liquidação de empresas, entre em contato com a NERO Perícias. Ela possui uma equipe de peritos avaliadores de imóveis credenciados junto ao CNAI (Conselho Nacional de Avaliadores Imobiliários) e CONPEJ (Conselho Nacional de Peritos Judiciais) aptos a atuar tanto na esfera judicial como extra-judicial.

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