avaliação de imóvel

Como é feita a avaliação de imóvel?

A avaliação de imóvel não é uma tarefa fácil. De fato, é uma tarefa bem árdua, exigindo que o corretor ou perito tenha muita atenção na interpretação do mercado imobiliário.

A avaliação imobiliária é bem mais do que definir um preço de venda ou de aluguel. O preito ou corretor imobiliário define uma relação de confiança com o proprietário do imóvel, ou com o locatário, os quais acreditam cegamente na avaliação por ele feita.

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É imprescindível que a relação entre as partes seja clara e de transparência, de modo que nada fique por esclarecer.

O perito imobiliário, ou o corretor imobiliário, seguem alguns métodos de avaliação dos imóveis.

O mais difundido, e o mais assertivo também, é o Método da Comparação de Dados de Mercado. Neste método, o perito se serve de dados históricos de transações do mesmo tipo de imóvel, assim como na mesma localização, ano de construção.

O perito, ao analisar todos esses dados, consegue perceber o comportamento do mercado imobiliário atual, conseguindo um valor real e justo para o tipo de imóvel a avaliar, com as características a ele associadas.

Normalmente, a partir dos valores obtidos, faz-se uma média ponderada (ou aproximada). Isso porque o perito não se serve apenas de cálculos para determinar o valor do imóvel, mas também da sua própria percepção e experiência em comparar os dados do imóvel.

Na avaliação entram outros aspectos, como o estado de conservação do imóvel, os acabamentos, fachada, ou no caso de apartamentos o andar que ocupam (andares mais elevados são normalmente mais caros, assim como se forem voltados para o sol de manhã).

Quer fazer uma avaliação do seu imóvel?

A avaliação de imóvel é uma tarefa que requer seriedade e competência e é fundamental na determinação do valor de um imóvel.

Ela deve ser feita de acordo com as normas da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4) e por profissionais credenciados (avaliador imobiliário) ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), tendo como órgão regulamentador o COFECI em sua resolução 1.066/07.

Como produto da avaliação de imóvel o corretor avaliador emite o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica).

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