Como Avaliar um Imóvel

Data: 23/03/2016 | Fonte: Nero Perícias

A avalição de imóvel é tão necessária e comum que há até Norma da ABNT para orientar os profissionais desta área no exercício de sua profissão.

A avaliação de imóveis pode ser feita em 3 níveis de rigor:

  • rigor I ou expedida
  • rigor II ou normal
  • rigor III ou rigoroso

como avaliar um imovel

A avaliação de nível expedido é aquela em que predomina a subjetividade, o sentimento do profissional a cerca do valor do bem, sem a aplicação de qualquer tipo de cálculo matemático para fundamentar este valor obtido.

A avaliação de nível II (ou normal) e nível III (ou rigoroso) é feita através de cálculos matemáticos fundamentados em imóveis referenciais (amostras) de mesma natureza. A diferença entre elas está no número de amostras efetivamente utilizadas na obtenção do valor de avaliação.

A avaliação de nível II é conseguida quando se utiliza efetivamente 5 amostras. Já a de nível III é obtida quando se consegue utilizar efetivamente 12 amostras nos cálculos.

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Veja que foi colocado “consegue-se” na definição, pois nem sempre as amostras coletadas são efetivamente utilizadas nos cálculos. Isto, porque na homogeneização dos dados, geralmente, muitas amostras são excluídas dos cálculos após se fazer a média ponderada dos valores homogeneizados.

O recomendado é que a avaliação seja feita com rigor II e III, seguindo a Norma da ANBT 14.653, que dá todas as orientações de como homogeneizar as amostras e fazer os cálculos matemáticos.

Na Norma estão previstos vários métodos de avaliação como o “Comparativo Direto de dados de Mercado”, o “Evolutivo”, o “involutivo”, o método da “renda”, etc.

O perito avaliador deve analisar o tipo de imóvel a ser avaliado e os referenciais disponíveis no mercado para definir o melhor método previsto na Norma a ser utilizado na avaliação imobiliária.

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